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Multas

Quantos pontos suspendem a CNH

30 de junho de 2026 · atualizado em 23 de julho de 2026 · 6 min read

Resposta direta

O limite varia conforme a gravidade das suas infrações nos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma. Condutor com atividade remunerada tem limite fixo de 40 pontos.

Se você procurou esta resposta em outros lugares, provavelmente encontrou três números diferentes — e talvez tenha lido que a regra mudou neste ano. Ela não mudou, e o número não é um só.

O limite que suspende a sua CNH depende de quais infrações você cometeu, não apenas de quantos pontos somou.

A regra, em uma tabela

O artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece três limites diferentes, aplicados sobre o que consta no seu prontuário nos últimos 12 meses:

No período de 12 meses você temA CNH é suspensa ao atingir
Duas ou mais infrações gravíssimas20 pontos
Uma infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos

Quem exerce atividade remunerada tem regra própria, e ela está mais abaixo.

A lógica é simples quando se percebe o desenho: quanto mais grave o seu histórico, menor a folga. Duas gravíssimas já cortam o seu teto pela metade.

Não, isso não mudou em 2026

Esta é a parte que mais precisa ser dita.

Circulam muitos artigos — inclusive em sites grandes e bem posicionados — afirmando que o Contran passou a suspender a CNH com 20 pontos em 2026, como se fosse endurecimento recente. Não é.

Os limites variáveis de 20, 30 e 40 pontos vêm da

Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020

(Lei 14.071/2020)

, e estão em vigor desde 12 de abril de 2021. São cinco anos de vigência.

O que existia antes era um limite único de 20 pontos para todo mundo. A mudança de 2020, portanto, foi no sentido oposto do que esses textos sugerem: para quem não comete gravíssimas, o teto subiu.

Quantos pontos vale cada infração

A pontuação vem da gravidade, conforme o artigo 259 do CTB:

GravidadePontos
Leve3
Média4
Grave5
Gravíssima7

Repare no efeito combinado: duas infrações gravíssimas somam 7 pontos cada e, ao mesmo tempo, derrubam o seu limite para 20. Ou seja: as duas juntas já consomem quase todo o teto que elas próprias criaram. É o cenário em que a suspensão chega mais rápido, e quase sempre pega o condutor de surpresa.

Como contar os seus pontos

Três coisas que costumam ser entendidas errado na hora de fazer a conta.

  1. A janela é móvel, não é o ano civil

    A contagem olha os 12 meses anteriores. Cada infração sai da soma quando completa 12 meses, individualmente. Não existe 1º de janeiro em que tudo zera.

  2. O ponto só entra depois de a penalidade ser definitiva

    Enquanto há defesa ou recurso pendente, a pontuação não é computada. É por isso que o número que você vê hoje pode mudar sem que você tenha cometido nada novo.

  3. Nem toda multa pontua

    O parágrafo 4º do artigo 259 exclui alguns casos, entre eles infrações cometidas por passageiro e um conjunto de artigos específicos — tipicamente os que tratam de irregularidade do veículo, não de conduta de quem dirige.

A consulta oficial da sua pontuação é feita no portal ou aplicativo do Detran do seu estado, ou pelo governo federal com login gov.br. É a única fonte que vale: aplicativo de terceiro pode estar defasado, e a conta que você faz de cabeça não considera recursos em andamento.

Se você exerce atividade remunerada

Quem tem a anotação de atividade remunerada na CNH — a sigla EAR — está sob outra regra, e ela tem dois lados. Vale para motorista de aplicativo, taxista, motoboy, caminhoneiro e motorista de ônibus.

O limite é fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Duas gravíssimas não reduzem o teto como reduziriam para os demais condutores.

E existe uma saída que os outros condutores não têm: ao atingir 30 pontos em 12 meses, esse condutor pode fazer um curso preventivo de reciclagem e, ao concluí-lo, os pontos atribuídos são eliminados para a contagem seguinte.

O que acontece quando o limite é atingido

A suspensão não é automática no dia em que o ponto entra. Instaura-se um processo administrativo, no qual você é notificado e tem direito a defesa. Só ao fim dele a penalidade é imposta.

O prazo é de 6 meses a 12 meses na primeira vez. Havendo reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 24 meses. O prazo exato dentro da faixa é fixado no processo.

Cumprido o prazo, é preciso fazer o curso de reciclagem e ser aprovado para voltar a dirigir. A CNH não volta a valer sozinha ao fim da suspensão.

E o mais importante: dirigir durante a suspensão é infração gravíssima, com multa multiplicada e apreensão do documento. Quem é pego dirigindo suspenso costuma sair da situação em condição pior do que entrou.

Em resumo

Não existe um número único. Existe o seu número, e ele depende de quantas infrações gravíssimas constam no seu prontuário nos últimos 12 meses. Se alguém te disser que são 20 pontos e ponto final, ou que a regra mudou este ano, essa pessoa não abriu o artigo 261.

Se algum desses pontos vem de uma multa que você não reconhece, ou de uma infração cometida por outra pessoa, o primeiro passo não é aceitar a pontuação: é descobrir por que a multa chegou até você. Veja essa multa não é minha: o que fazer.

Perguntas frequentes

Quantos pontos eu posso ter sem perder a CNH?

Você pode acumular até um ponto abaixo do seu limite, e o limite depende das suas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses: 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma, 40 com nenhuma. Quem tem atividade remunerada na CNH tem limite fixo de 40.

É verdade que a regra dos 20 pontos mudou em 2026?

Não. A regra dos limites variáveis de 20, 30 e 40 pontos vem da Lei 14.071/2020 e está em vigor desde 12 de abril de 2021. Não houve mudança em 2026, apesar de vários sites afirmarem isso.

Depois de quanto tempo os pontos somem?

A contagem olha os pontos atribuídos nos 12 meses anteriores. Cada infração deixa de pesar quando completa 12 meses, individualmente — não existe uma data no ano em que todos os pontos são zerados de uma vez.

Motorista de aplicativo tem regra diferente?

Sim, se tiver a anotação de atividade remunerada na CNH. O limite passa a ser fixo em 40 pontos, independentemente de haver infrações gravíssimas, e ao atingir 30 pontos em 12 meses é possível fazer um curso preventivo de reciclagem que elimina os pontos da contagem.

Quanto tempo fico sem dirigir se for suspenso?

De seis meses a um ano na primeira vez. Havendo reincidência no período de 12 meses, de oito meses a dois anos. O prazo exato é fixado no processo administrativo, dentro dessa faixa.

Fontes

  1. 1.CTB — Lei 9.503/1997, art. 259 e 261 (texto compilado)https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
  2. 2.Lei 14.071/2020, que deu a redação atual ao art. 261https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm

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