Transferência

Perdi o documento do carro: qual deles você perdeu?

8 de outubro de 2026 · 6 min read

Resposta direta

Antes de pedir segunda via, identifique qual documento sumiu. O CRLV-e é digital e se baixa de novo pelos aplicativos e sistemas oficiais. O CRV de papel não é mais reemitido em papel: pela Resolução CONTRAN nº 1.027/2026, em vigor desde 18 de agosto de 2026, a segunda via sai exclusivamente em CRLV-e (artigo 4º) e o certificado de papel é desmaterializado (artigo 8º, parágrafo 1º, inciso IV). E circular sem portar o documento não é infração gravíssima: o artigo 232 do CTB classifica conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório como infração leve, com retenção do veículo até a apresentação.

"Perdi o documento do carro" descreve pelo menos três situações diferentes, com soluções que não se parecem. Antes de procurar segunda via, vale gastar cinco segundos identificando o que sumiu, porque a segunda via de um CRV de papel já não sai em papel.

Qual documento é qual

DocumentoO que éExiste em papel?
CRLV-eRegistro e licenciamento reunidos, em meio digitalNão é emitido em papel, mas a versão impressa vale na fiscalização
CRVCertificado de Registro de Veículo, o antigo "documento"Só o que foi emitido antes da Resolução 1.027/2026; novo, não
ATPV-eO comprovante de transferência, sucessor do que se chamava DUTNão, nasce digital e é assinada eletronicamente

O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 1.027/2026(Resolução CONTRAN nº 1.027/2026, art. 2º) define o CRLV-e como o documento que reúne, em meio digital, o Certificado de Registro de Veículo e o Certificado de Licenciamento Anual, na forma dos artigos 121 e 131 do CTB. A regra vinha da Resolução 809/2020, que a 1.027 revogou (artigo 60, inciso I). A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2026 e está em vigor desde a publicação (artigo 61).

O teste de cinco segundos

Você tem na mão um CRV de papel, com a Autorização para Transferência no verso, ou só o CRLV-e no celular? A resposta separa dois caminhos:

  • só o CRLV-e: o CRV é o próprio CRLV-e, que o proprietário baixa pelos aplicativos e sistemas oficiais (artigo 2º, parágrafo 3º), e não há papel a reemitir. A ATPV-e entra quando houver venda;
  • CRV de papel: ele segue válido enquanto não for substituído, cancelado ou desmaterializado (artigo 59, parágrafo 2º). Se foi ele que sumiu, a segunda via sai em CRLV-e, e o certificado de papel perde a validade para fins de registro e de transferência (artigo 8º, caput e parágrafo 1º, inciso IV).

É por isso que dois motoristas com a mesma pergunta recebem respostas diferentes de conhecidos, e parte dessas respostas ainda descreve a regra anterior a agosto de 2026.

Rodar sem o documento é infração leve

Vale corrigir porque o erro aparece com frequência e assusta à toa. O artigo 232 do CTB(CTB, art. 232) trata de conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório e classifica a conduta como infração leve, com multa de R$ 88,38, 3 pontos e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Some-se a isso o parágrafo único do artigo 133: o porte é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. A Resolução 1.027/2026 vai na mesma direção para o CRLV-e: o artigo 2º, parágrafo 6º, só exige a apresentação do documento quando o agente não consegue acessar as informações do veículo pelos sistemas, e o parágrafo 7º aceita nesse caso o formato digital ou a versão impressa legível e com QRCode validável.

Débito trava a segunda via também

O artigo 7º da Resolução 1.027/2026 condiciona a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo à existência de licenciamento anual, à ausência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas e à quitação dos tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente de quem cometeu as infrações. O artigo 4º inclui a segunda via entre as expedições feitas em CRLV-e, mas a resolução não diz expressamente se os requisitos do artigo 7º valem para ela, então confirme no seu Detran.

Isso conversa com o artigo 128 do CTB(CTB, art. 128), que impede a expedição de novo Certificado de Registro enquanto houver débito vinculado ao veículo. Quem perdeu o documento e tem multa em aberto tende a descobrir os dois problemas no mesmo balcão. Os demais requisitos da transferência estão no guia de transferência de veículo.

O caso que ninguém trata: perdi depois de vender

Situação mais comum do que parece. O carro foi vendido, o comprador não transferiu, o documento sumiu, e agora é preciso decidir quem pede a segunda via.

Quem requer é o proprietário registrado, e enquanto a transferência não se conclui esse ainda é o vendedor, mesmo com o carro na mão de outra pessoa. Enquanto isso o prazo do artigo 123, parágrafo 1º, corre contra o comprador, e o do artigo 134 começa a correr contra o vendedor quando aquele expira.

Se o documento perdido é um CRV de papel, a segunda via tem um efeito a mais: ela desmaterializa o certificado antigo (artigo 8º, parágrafo 1º, inciso IV, da Resolução 1.027/2026), e o reconhecimento de firma feito na Autorização para Transferência de um certificado já desmaterializado não produz efeitos para comunicação de venda nem para transferência (artigo 8º, parágrafo 5º). Quem vendeu e pede a segunda via precisa saber disso antes de pedir.

  1. Identifique o documento

    Papel com a Autorização para Transferência no verso é CRV físico; o arquivo digital é o CRLV-e.
  2. Consulte os débitos

    O artigo 7º da resolução e o artigo 128 do CTB travam a expedição de novo Certificado de Registro enquanto existirem.
  3. Confirme os requisitos no seu Detran

    A resolução define que a segunda via sai em CRLV-e; a lista de documentos, a taxa e a data em que o seu Detran passa ao novo rito são do atendimento local.
  4. Se o carro já foi vendido, registre a data do pedido por escrito

    Os prazos dos dois lados continuam correndo enquanto a segunda via não sai.

Documento perdido raramente é só documento perdido: costuma vir junto com débito, com venda pela metade ou com um carro que ainda não é seu. Se o seu caso é o da venda, o caminho da assinatura muda tudo, e está em ainda preciso ir ao cartório.

Perguntas frequentes

Rodar sem o documento do carro dá multa gravíssima?

Não. O artigo 232 do CTB trata de conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório e classifica a conduta como infração leve, com medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento. A afirmação de que seriam sete pontos e apreensão do veículo aparece em conteúdos sobre o tema, mas corresponde a outra faixa de infração. Vale lembrar ainda que o artigo 133, parágrafo único, dispensa o porte quando o agente puder acessar o sistema informatizado para verificar o licenciamento, e que o artigo 2º, parágrafo 6º, da Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 diz o mesmo do CRLV-e.

Meu carro tem CRV de papel?

Só se você recebeu esse documento antes da Resolução CONTRAN nº 1.027/2026. Desde a publicação dela, em 18 de agosto de 2026, o artigo 4º veda a emissão de CRV em meio físico, inclusive em primeiro registro, novo certificado e segunda via, e o CRLV-e (artigo 2º) passa a ser o documento expedido. O CRV de papel já emitido segue válido até ser substituído, cancelado ou desmaterializado (artigo 59, parágrafo 2º). A resolução não fixa data de corte por registro: quem tem na mão o papel com a Autorização para Transferência no verso tem CRV físico, e quem só tem o arquivo no celular tem o CRLV-e.

Perdi o CRLV-e. O que faço?

O CRLV-e é digital, então não há extravio no sentido tradicional: a Resolução 1.027/2026 manda disponibilizá-lo ao proprietário pelos aplicativos ou sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União ou do Detran de registro, sem emissão em meio físico (artigo 2º, parágrafo 3º). Na fiscalização, quando a apresentação for exigida, vale também a versão impressa, desde que legível e com o QRCode validável (artigo 2º, parágrafo 7º, inciso II).

Perdi o CRV e o carro tem multa em aberto. Consigo a segunda via?

A segunda via do CRV sai em CRLV-e, pelo artigo 4º da Resolução 1.027/2026. O artigo 7º condiciona a expedição de novo Certificado de Registro à existência de licenciamento anual, à ausência de restrições administrativas, judiciais ou cadastrais impeditivas e à quitação dos tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, e o artigo 128 do CTB impede a expedição de novo Certificado de Registro enquanto houver débito. O texto da resolução não diz expressamente se o artigo 7º vale também para a segunda via, então confirme no seu Detran. Resolver o débito antes é a escolha mais segura.

Comprei o carro e o vendedor perdeu o documento. Posso pedir a segunda via?

Quem requer é o proprietário registrado, e enquanto a transferência não se conclui esse ainda é o vendedor. O prazo do artigo 123, parágrafo 1º, continua correndo contra o comprador nesse intervalo, o que torna o assunto urgente para os dois lados. Vale acionar o vendedor por escrito, registrando a data do pedido.

Preciso de declaração de extravio com firma reconhecida?

A Resolução CONTRAN nº 1.027/2026 não menciona declaração de extravio nem reconhecimento de firma para pedir segunda via (artigo 4º). Firma por autenticidade ela exige em outro contexto: na Autorização para Transferência do verso do CRV físico, com assinaturas manuscritas (artigos 20, parágrafo 1º, e 26). Na ATPV-e a assinatura é eletrônica e a manuscrita é vedada (artigo 28, parágrafo 1º). A lista de documentos e a taxa do pedido a resolução não detalha, então confirme no seu Detran.

Fontes

  1. 1.Resolução CONTRAN nº 1.027/2026, registro, licenciamento e transferência (DOU de 18/08/2026), arts. 2, 4, 7, 8, 20, 26, 28, 58, 59, 60 e 61https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao10272026.pdf
  2. 2.CTB (Lei 9.503/1997), arts. 121, 123, 128 e 232, texto compiladohttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

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